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Occupare — Medicina e Segurança do Trabalho
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Insalubridade e Periculosidade: Qual a diferença?

Insalubridade e Periculosidade: Qual a diferença?

Você sabe qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade? Mesmo sendo termos semelhantes, suas diferenças descambam consequências tributárias e trabalhistas diferentes para sua empresa. Dessa forma, saiba mais sobre a importância de cada um a seguir:

Insalubridade e Periculosidade não são sinônimos!

Entenda de uma vez por todas a diferença entre insalubridade e periculosidade:

Caracteriza-se pela exposição de agente nocivos à saúde do colaborador. Além disso, é regulamentada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

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