NR-24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

A Norma Regulamentadora-24 (NR-24) é, mais especificamente, um conjunto de regras que dispõe principalmente acerca das Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho. Visando atualizar e adequar o desenvolvimento do país, entra em vigor a nova NR-24 com base na Portaria 1.066 SEPREVT, de 23/09/2019. Saiba mais a seguir:
Em relação às instalações sanitárias masculinas:
Os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTB 3214/78;
Os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 empregados ou fração, até 100 empregados, e de uma unidade para cada 50 empregados ou fração, no que exceder.
Foram adicionados, à Norma, os seguintes anexos:
Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”;
Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;
Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.
Tenha acesso a Norma Regulamentadora-24 atualizada em www.in.gov.br
Em caso de dúvidas entre em contato com a Occupare – Segurança e Medicina do Trabalho para mais informações. Poderemos te ajudar da melhor maneira possível!
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