NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A Norma Regulamentadora 9, também chamada de NR-9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem relação direta com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA. Saiba mais sobre a NR-9 a seguir:
A Norma estabelece obrigatoriamente a inclusão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas que trabalham com atividades de risco à saúde do funcionário.
Sendo assim, para que uma empresa se enquadre na NR9, deve-se antecipar, reconhecer e adequar todos os riscos ambientais do local de trabalho.
De forma abrangente, a NR-9 determina que o PPRA abranja todos os agentes biológicos, físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho, assim como suas respectivas intensidades e/ou concentrações.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é um integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Devendo ser elaborado por um Técnico de Segurança do Trabalho, os objetivos do PPRA incluem preservar e garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral. Sua obrigatoriedade é uma constante a toda e qualquer tipo de empresa constituinte de funcionários.
Entre em contato e tire suas dúvidas. Podemos te ajudar com toda a certeza!
Precisa de apoio técnico?
Nossa equipe orienta sua empresa sobre exames, programas e treinamentos obrigatórios.
