NR5 – O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi oficializada no Brasil com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revogada pela Portaria SIT 247/2011. Sua presença é obrigatória a qualquer empresa ou instituição com 100, ou mais, funcionários. Mas o que de fato é a CIPA?
Como o próprio nome já diz, a CIPA é uma comissão realizada internamente visando à segurança no trabalho. Sua atividade envolve fiscalizar, organizar palestras e orientar – com foco nos equipamentos de proteção individual, ou EPI.
A formação da CIPA se dá através de eleições periódicas feitas pelos próprios funcionários, além de indicações realizadas pela empresa. Ademais, a Comissão tem como função auxiliar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), órgão composto unicamente por especialistas em segurança e saúde no trabalho.
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